domingo, 3 de julho de 2016

Bancos têm que trocar nota falsa


Determinação passou a valer no mês passado e foi aprovada por especialistas, já que ela imputa o ônus da prova às instituições.

Os bancos são obrigados a trocar, imediatamente, notas falsas emitidas em agências ou terminais 24 horas. Para isso, o consumidor não precisa apresentar nenhuma prova além da nota sacada. A determinação passou a valer no mês passado, após decisão do CMN (Conselho Monetário Nacional) e regulamentação do Banco Central. Especialistas avaliam a determinação de maneira positiva, já que ela imputa o ônus da prova às instituições.

Até então, não havia nenhuma resolução que regulamentasse a situação, que acontece com relativa frequência. A troca do dinheiro falso era realizada com critérios particulares, dependendo da relação do banco com o cliente. O trâmite nesses casos podia demorar até 180 dias e provocar muitos transtornos aos cidadãos, que precisavam lidar com a burocracia e provar que haviam de fato sacado a nota.

Esta foi a primeira vez que o Banco Central se posicionou de maneira impositiva sobre o assunto. Além da determinação, um manual para esclarecer as principais dúvidas foi publicado no site da instituição.

“A resolução é benéfica aos interesses sociais e uma forma concreta de aplicar alguns preceitos do Código de Defesa do Consumidor, sobretudo porque, embora esse tipo de situação tenha diminuído drasticamente nos últimos anos, ainda é comum acontecer. A resolução veio com um compasso social na medida em que não incumbe o ônus da prova ao consumidor. O Banco Central afirmou que as instituições têm condição de confirmar se o cliente fez mesmo algum saque naquele banco e evitar fraudes”, defendeu o advogado Guilherme Bispo Marchesin.

O procedimento para a troca é simples. Após identificar que uma nota sacada em um caixa eletrônico ou terminal 24 horas não é verdadeira, o consumidor deve procurar qualquer agência do banco que é correntista e apresentá-la. A restituição deve ser imediata, sem a necessidade do cliente apresentar extrato ou boletim de ocorrência. Aposentados ou beneficiários do Bolsa Famílias que não possuam conta corrente devem procurar qualquer agência do banco onde sacou o dinheiro para conseguir a troca.

Há alguns anos, os bancos passaram a instalar dispositivos que marcavam notas em caso de caixas eletrônicos estourados. A orientação é recusar dinheiro que tenha esse tipo de mancha. Caso já tenha aceito a nota, o cidadão – seja ele consumidor ou lojista – deve procurar qualquer agência de um banco, que vai encaminhá-la para análise. Tratando-se de outro tipo de mancha que não relacionada a crime, ele será ressarcida. Já se for comprovado que a marca é fruto de dispositivo antirroubo, não haverá reembolso. 
Marina Zanaki - oliberal

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