TJ-SP nega pedido para arquivar ação
Processo
já foi aceito pela Justiça de Sumaré; grupo é suspeito de manipular
seis
editais no município entre 2006 e 2009
A
desembargadora Isabel Cogan, da seção de Direito Público do TJ (Tribunal de
Justiça), negou o recurso impetrado pela empresa Publiconsult Assessoria e
Consultoria Pública Ltda que pedia o arquivamento da ação civil proposta pelo
Ministério Público - e aceita pela Justiça - para investigar a suposta formação
de cartel entre empresas de assessoria e consultoria em licitações que
supostamente agiram em cidades da região, entre elas, Sumaré.
A
denúncia envolve o nome do ex-prefeito do município, José Antônio Bacchim (PT),
e do vereador e ex-presidente da Câmara, Geraldo Medeiros da Silva (PT), que
figuram como réus.
De acordo com o MP, o grupo é suspeito de manipular seis editais na cidade,
entre 2006 e 2009, tanto na prefeitura como na câmara. Com valores supostamente
superfaturados, os contratos teriam causado um prejuízo de R$ 403,6 mil aos
cofres públicos. Também são réus no processo outras nove empresas e 25 pessoas
responsáveis por elas. Segundo o Ministério Público, havia acordo entre essas empresas,
podendo uma delas desistir da concorrência em favor da outra, ou apresentar
documentos inidôneos para ser intencionalmente desclassificada.
No agravo de instrumento - que é o recurso cabível contra as decisões
interlocutórias suscetíveis de causar lesão grave e de difícil reparação a uma
das partes, cuja apreciação precisa ser feita de imediato pela instância
superior -, a empresa alega que a ação é movida em razão de supostos atos de
improbidade, embasada por documentação encaminhada pelo MP de Mogi Mirim e sem
indicação de acontecimentos concretos e específicos. "Alegou que, inexiste
qualquer conduta comissiva ou omissiva, inexistindo ato de improbidade, devendo
a ação ser rejeitada", traz trecho do acórdão.
No entanto, o entendimento da desembargadora foi outro. Segundo ela, a
documentação levantada pelo MP mostra que as empresas possuem ligações entre
si, geralmente com sócios e responsáveis comuns, além de atuarem em municípios
determinados e conjuntamente. "No mais, constatou-se que as empresas
possuíam endereço duvidoso, mudando constantemente de endereço", relata
Isabel Cogan. "Diante disso, não prosperam as alegações de inépcia da
petição inicial, pois o agravado (MP) expôs claramente a conduta do agravante
(empresas e agentes políticos) e apresentou o respectivo elemento de prova. Em
suma, a ação narra todos os fatos e fundamentos jurídicos que embasam a
demanda, cabendo o prosseguimento do feito", completa a desembargadora do
TJ.
fonte: o liberal
Estamos de Olho