segunda-feira, 24 de agosto de 2015

TJ-SP nega pedido para arquivar ação

TJ-SP nega pedido para arquivar ação
Processo já foi aceito pela Justiça de Sumaré; grupo é suspeito de manipular 
seis editais no município entre 2006 e 2009

A desembargadora Isabel Cogan, da seção de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça), negou o recurso impetrado pela empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda que pedia o arquivamento da ação civil proposta pelo Ministério Público - e aceita pela Justiça - para investigar a suposta formação de cartel entre empresas de assessoria e consultoria em licitações que supostamente agiram em cidades da região, entre elas, Sumaré.

A denúncia envolve o nome do ex-prefeito do município, José Antônio Bacchim (PT), e do vereador e ex-presidente da Câmara, Geraldo Medeiros da Silva (PT), que figuram como réus.

De acordo com o MP, o grupo é suspeito de manipular seis editais na cidade, entre 2006 e 2009, tanto na prefeitura como na câmara. Com valores supostamente superfaturados, os contratos teriam causado um prejuízo de R$ 403,6 mil aos cofres públicos. Também são réus no processo outras nove empresas e 25 pessoas responsáveis por elas. Segundo o Ministério Público, havia acordo entre essas empresas, podendo uma delas desistir da concorrência em favor da outra, ou apresentar documentos inidôneos para ser intencionalmente desclassificada.

No agravo de instrumento - que é o recurso cabível contra as decisões interlocutórias suscetíveis de causar lesão grave e de difícil reparação a uma das partes, cuja apreciação precisa ser feita de imediato pela instância superior -, a empresa alega que a ação é movida em razão de supostos atos de improbidade, embasada por documentação encaminhada pelo MP de Mogi Mirim e sem indicação de acontecimentos concretos e específicos. "Alegou que, inexiste qualquer conduta comissiva ou omissiva, inexistindo ato de improbidade, devendo a ação ser rejeitada", traz trecho do acórdão.

No entanto, o entendimento da desembargadora foi outro. Segundo ela, a documentação levantada pelo MP mostra que as empresas possuem ligações entre si, geralmente com sócios e responsáveis comuns, além de atuarem em municípios determinados e conjuntamente. "No mais, constatou-se que as empresas possuíam endereço duvidoso, mudando constantemente de endereço", relata Isabel Cogan. "Diante disso, não prosperam as alegações de inépcia da petição inicial, pois o agravado (MP) expôs claramente a conduta do agravante (empresas e agentes políticos) e apresentou o respectivo elemento de prova. Em suma, a ação narra todos os fatos e fundamentos jurídicos que embasam a demanda, cabendo o prosseguimento do feito", completa a desembargadora do TJ.
fonte: o liberal

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