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Prefeito de Sumaré, vice e Dirceu Dalben são
inocentados pela Justiça Eleitoral
Processo
foi movido pela coligação da ex-prefeita Cristina Carrara sob acusação de abuso
de meios de comunicação por conta de matérias de um jornal.
A Justiça Eleitoral de Sumaré julgou improcedente a
Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) movida contra o então candidato,
e agora prefeito de Sumaré, Luiz Alfredo Dalben (PPS), seu pai Antonio Dirceu
Dalben e o vice-prefeito, Henrique Stein Sciascio, o Henrique do Paraíso.
O
processo foi movido pela coligação da ex-prefeita Cristina Carrara (PSDB) sob
acusação de abuso de meios de comunicação por conta de matérias de um jornal
semanal local. Ainda cabe recurso da acusação.
A ação tinha pedido liminar para que a circulação
da publicação fosse interrompida e para que o nome da então prefeita não fosse
citada durante as semanas que antecediam as eleições. O juiz Gilberto
Vasconcelos Pereira concedeu a liminar e apontou que Cristina foi “gratuitamente
ofendida” com termos como “Gastando tudo que pode…” e no editorial “Cristina
Mimada”. As peças “demonstram que existe uma tendência ofensiva do veículo de
imprensa (…) em relação à mencionada candidata”, escreveu a decisão.
Em nova decisão, desta vez julgando o teor da ação, em que eram solicitadas a
cassação do registro de candidatura e a declaração de inelegibilidade dos
acusados, o mesmo juiz eleitoral entendeu que os pedidos não procediam.
Pereira escreveu que as notícias indicadas se
referem à atuação de Cristina como prefeita e não como candidata. “Como
prefeita, a autora está sujeita a críticas variadas, que podem ser positivas ou
negativas. Da mesma forma que pode prestar informações à população de suas
realizações, prefeitos candidatos à reeleição também podem sofrer críticas
negativas”, escreveu o juiz.
Na decisão, o magistrado apontou que a cidade tem
cerca de 170 mil eleitores, enquanto a tiragem do jornal é de 5 a 10 mil
exemplares. Ele destacou também que a publicação não é a principal da cidade e
não é diária. “Dessa forma, a potencialidade de influir em eleições, pela
distribuição gratuita do jornal indicado, é muito pequena, se comparada a
outros meios de comunicação que estão disponíveis na cidade.
Da mesma forma,
não se demonstrou que os requeridos, candidatos a cargos eletivos, realizaram
acordo espúrio com o mencionado meio de comunicação, com a finalidade precípua
de prejudicar a parte autora, nem para favorecê-los de qualquer forma”, apontou
Pereira na decisão. fonte: O Liberal
Estamos de Olho
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