quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Trio é inocentado pela justiça eleitoral

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Prefeito de Sumaré, vice e Dirceu Dalben são inocentados pela Justiça Eleitoral

Processo foi movido pela coligação da ex-prefeita Cristina Carrara sob acusação de abuso de meios de comunicação por conta de matérias de um jornal. 

A Justiça Eleitoral de Sumaré julgou improcedente a Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) movida contra o então candidato, e agora prefeito de Sumaré, Luiz Alfredo Dalben (PPS), seu pai Antonio Dirceu Dalben e o vice-prefeito, Henrique Stein Sciascio, o Henrique do Paraíso. 

O processo foi movido pela coligação da ex-prefeita Cristina Carrara (PSDB) sob acusação de abuso de meios de comunicação por conta de matérias de um jornal semanal local. Ainda cabe recurso da acusação.

A ação tinha pedido liminar para que a circulação da publicação fosse interrompida e para que o nome da então prefeita não fosse citada durante as semanas que antecediam as eleições. O juiz Gilberto Vasconcelos Pereira concedeu a liminar e apontou que Cristina foi “gratuitamente ofendida” com termos como “Gastando tudo que pode…” e no editorial “Cristina Mimada”. As peças “demonstram que existe uma tendência ofensiva do veículo de imprensa (…) em relação à mencionada candidata”, escreveu a decisão.


Em nova decisão, desta vez julgando o teor da ação, em que eram solicitadas a cassação do registro de candidatura e a declaração de inelegibilidade dos acusados, o mesmo juiz eleitoral entendeu que os pedidos não procediam.


Pereira escreveu que as notícias indicadas se referem à atuação de Cristina como prefeita e não como candidata. “Como prefeita, a autora está sujeita a críticas variadas, que podem ser positivas ou negativas. Da mesma forma que pode prestar informações à população de suas realizações, prefeitos candidatos à reeleição também podem sofrer críticas negativas”, escreveu o juiz.

Na decisão, o magistrado apontou que a cidade tem cerca de 170 mil eleitores, enquanto a tiragem do jornal é de 5 a 10 mil exemplares. Ele destacou também que a publicação não é a principal da cidade e não é diária. “Dessa forma, a potencialidade de influir em eleições, pela distribuição gratuita do jornal indicado, é muito pequena, se comparada a outros meios de comunicação que estão disponíveis na cidade. 

Da mesma forma, não se demonstrou que os requeridos, candidatos a cargos eletivos, realizaram acordo espúrio com o mencionado meio de comunicação, com a finalidade precípua de prejudicar a parte autora, nem para favorecê-los de qualquer forma”, apontou Pereira na decisão. fonte: O Liberal

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