TCE mantém decisão sobre uniformes em Sumaré
Tribunal rejeitou recurso da Prefeitura de Sumaré, acusada de cometer irregularidade em contrato no valor de R$ 1,72 milhão
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) rejeitou, esta semana, recurso da Prefeitura de Sumaré contra a decisão da Corte que julgou irregular o contrato de R$ 1,72 milhão para aquisição de uniformes e materiais escolares em 2008. Na época, o José Antônio Bacchim (PT) estava à frente do Executivo.
O tribunal sustentou que uma das exigências do edital estava irregular e que a publicação da ata de registro de preços extrapolou o prazo previsto na Lei das Licitações. O resultado do julgamento foi encaminhado para Prefeitura e Câmara, para providências cabíveis.
Segundo apontamentos feitos pela chefia da ATJ (Assessoria Técnico-Jurídica) do TCE, uma das falhas do edital da licitação foi a exigência que as empresas que participaram do certame apresentassem amostras de cada tamanho das peças de roupas que teriam de ser compradas, como calça, jaqueta, camiseta e bermuda, entre outros.
Para a ATJ, por conta dos gastos extras que representaria para as empresas, a exigência foi prejudicial para a concorrência da licitação, que contou somente com duas licitantes.
"Como observado, o mais sensato seria exigir amostras apenas da vencedora, concedendo-lhe prazo suficiente para sua confecção e produção", sustentou a ATJ. Para o órgão fiscalizador, a ata de registro de preços, onde a Prefeitura expõe os itens que deseja comprar e as empresas apresentam os preços, foi publicada somente oito meses depois de sua assinatura.
A ATJ afirma que o fato desrespeita o artigo 61 da Lei das Licitações, que prevê que a publicação resumida do instrumento do contrato deve ser feita na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte a sua assinatura.
O conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, responsável pelo julgamento do recurso, acolheu todas os apontamentos feitos pela ATJ e rejeitou o recurso, com base nos argumentos da fiscalização. "Em sua defesa, a recorrente (Prefeitura) nada disse sobre a desarrazoada exigência (amostra de todos os tamanhos), limitando-se a argumentar que pautara sua ação pelo princípio da eficiência", analisou o conselheiro.
A decisão foi encaminha para a Câmara de Sumaré e para a Prefeitura, que terá prazo de 60 dias para informar quais providências foram adotas pela irregularidade.
Segundo apontamentos feitos pela chefia da ATJ (Assessoria Técnico-Jurídica) do TCE, uma das falhas do edital da licitação foi a exigência que as empresas que participaram do certame apresentassem amostras de cada tamanho das peças de roupas que teriam de ser compradas, como calça, jaqueta, camiseta e bermuda, entre outros.
Para a ATJ, por conta dos gastos extras que representaria para as empresas, a exigência foi prejudicial para a concorrência da licitação, que contou somente com duas licitantes.
"Como observado, o mais sensato seria exigir amostras apenas da vencedora, concedendo-lhe prazo suficiente para sua confecção e produção", sustentou a ATJ. Para o órgão fiscalizador, a ata de registro de preços, onde a Prefeitura expõe os itens que deseja comprar e as empresas apresentam os preços, foi publicada somente oito meses depois de sua assinatura.
A ATJ afirma que o fato desrespeita o artigo 61 da Lei das Licitações, que prevê que a publicação resumida do instrumento do contrato deve ser feita na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte a sua assinatura.
O conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, responsável pelo julgamento do recurso, acolheu todas os apontamentos feitos pela ATJ e rejeitou o recurso, com base nos argumentos da fiscalização. "Em sua defesa, a recorrente (Prefeitura) nada disse sobre a desarrazoada exigência (amostra de todos os tamanhos), limitando-se a argumentar que pautara sua ação pelo princípio da eficiência", analisou o conselheiro.
A decisão foi encaminha para a Câmara de Sumaré e para a Prefeitura, que terá prazo de 60 dias para informar quais providências foram adotas pela irregularidade.
Estamos de Olho
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