Procuradoria pede suspensão de lei
Vereador autorizou desconto na tarifa do transporte público de Sumaré e Procuradoria entende que a questão deveria ser regulada apenas pelo Executivo
A Procuradoria-Geral do Estado pede na Justiça a suspensão da lei 5.508/2013 que autoriza desconto de até 33% na tarifa do transporte público em Sumaré. A proposta foi uma iniciativa do vereador Joel Cardoso (PPL) e só teve o voto contrário do pedetista Cícero Eleotério Bispo, o Ceará. O projeto foi levado à votação e aprovada em regime de urgência, no dia 25 de junho do ano passado, data em que a cidade foi palco das manifestações pela redução das passagens e a Câmara, alvo de vandalismo.
A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi distribuída na semana passada ao órgão especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Segundo o procurador Márcio Fernando Elias Rosa, autor da ação, a instituição de subsídio à tarifa do transporte público é responsabilidade apenas do Poder Executivo. Na época da aprovação, a justificativa dos vereadores era de que se tratava apenas de uma autorização ao governo, e não de uma alteração nas tarifas feita pelo Legislativo. "Não é necessário que a lei autorize ou determine ao Poder Executivo fazer aquilo que, naturalmente, encontra-se dentro de sua esfera de decisão e ação", rebate o procurador no texto da ação.
A lei foi aprovada em uma sessão atípica na Câmara. Na data, grupos de manifestantes haviam marcado um protesto na cidade, na esteira das manifestações que aconteciam no país pela redução das tarifas de ônibus. "A utilização recorrente de leis autorizativas tem objetivos de cunho nitidamente político, transmitindo aos cidadãos uma falsa ideia de direito subjetivo e de negligência do Poder Executivo", criticou o procurador. A ação aponta ainda que, além de invadir a competência do Executivo, a lei não indicou de onde sairiam os recursos orçamentários para cobrir os gastos com o subsídio. Procurada, a Prefeitura e a Câmara de Sumaré não se manifestaram ontem sobre o assunto.
A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi distribuída na semana passada ao órgão especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Segundo o procurador Márcio Fernando Elias Rosa, autor da ação, a instituição de subsídio à tarifa do transporte público é responsabilidade apenas do Poder Executivo. Na época da aprovação, a justificativa dos vereadores era de que se tratava apenas de uma autorização ao governo, e não de uma alteração nas tarifas feita pelo Legislativo. "Não é necessário que a lei autorize ou determine ao Poder Executivo fazer aquilo que, naturalmente, encontra-se dentro de sua esfera de decisão e ação", rebate o procurador no texto da ação.
A lei foi aprovada em uma sessão atípica na Câmara. Na data, grupos de manifestantes haviam marcado um protesto na cidade, na esteira das manifestações que aconteciam no país pela redução das tarifas de ônibus. "A utilização recorrente de leis autorizativas tem objetivos de cunho nitidamente político, transmitindo aos cidadãos uma falsa ideia de direito subjetivo e de negligência do Poder Executivo", criticou o procurador. A ação aponta ainda que, além de invadir a competência do Executivo, a lei não indicou de onde sairiam os recursos orçamentários para cobrir os gastos com o subsídio. Procurada, a Prefeitura e a Câmara de Sumaré não se manifestaram ontem sobre o assunto.
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