terça-feira, 4 de junho de 2019

Justiça nega afastamento de Márcio Brianes

Solicitação partiu do MP, que apresentou duas ações contra o vereador, uma por improbidade administrativa e outra por crime de falsidade ideológica

A Justiça de Sumaré rejeitou esta semana um pedido de liminar – decisão provisória – para o afastamento cautelar do vereador Márcio Júnior Brianes (PCdoB).

A solicitação partiu do Ministério Público, que apresentou duas ações contra ele – uma por improbidade administrativa e outra por crime de falsidade ideológica – por, supostamente, usar um documento falso para ser nomeado em um cargo comissionado, em 2015.

Segundo a promotoria, ele apresentou diplomas falsos de graduação e pós-graduação – exigidos por lei – quando foi escolhido como de diretor administrativo da câmara.

Em resposta a um ofício do MP, a instituição onde ele teria feito os cursos informou que ele concluiu a graduação em teologia em 2016 e não fez pós-graduação no local.

A distância temporal entre o fato e o pedido foi o argumento da juíza Ana Lia Beall, da 3ª Vara Cível do município, para indeferir o afastamento.


“Em outras palavras, para o cargo de vereador não era necessário diploma de curso superior, sendo certo, também, que não há condenação por ato de improbidade administrativa que o impedisse de participar da eleição. Assim, não há motivos para o afastamento pretendido pelo Ministério Público, porquanto a falsidade não é atual, ao contrário, foi cometida em 2015 e ainda será objeto de julgamento”, diz trecho da decisão.

A advogada Gisele Yara Balera, que defendeu o vereador, não quis dar entrevista.

Fonte: O Liberal

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