domingo, 22 de dezembro de 2013

Juiz não devolve cadeira ao PPS

Partido tentou garantir a posse do suplente na Justiça comum, porém também teve o pedido negado pela 2ª Vara Cível da cidade

O juiz eleitoral de Sumaré, Aristóteles de Alencar Sampaio, decidiu na semana passada que não tem competência para decretar que o suplente do PPS, Edmundo Flor de Lima, assuma a cadeira que ficou vaga na Câmara após Dirceu Dalben (PROS) ter seu mandato cassado.
O partido tentou garantir a posse do suplente na Justiça comum, porém também teve o pedido negado pela 2ª Vara Cível da cidade.

Depois que o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) cassou o diploma de Dalben, Sampaio declarou nulos os votos do ex-vereador e determinou a recontagem. Com isso o candidato mais votado do PV, Adalto Gomes da Silva, o Adalto da Farmácia, assumiu a cadeira que havia sido deixada vaga. O PPS (sigla pela qual Dalben foi eleito) conseguiu uma liminar no TRE suspendendo a recontagem dos votos.

Sendo assim, Sampaio suspendeu o diploma de Adalto, mas não decretou quem deveria assumir a cadeira que voltou a ficar desocupada. O PPS, então, protocolou uma petição ao juiz pedindo para que ele decretasse a posse de Edmundo.

Em decisão publicada na semana passada, o magistrado diz que o TRE não determinou "qualquer consequência jurídica para a suspensão (da recontagem)", ou seja, não disse quem deveria assumir e, portanto, não caberia à Justiça local tomar tal decisão.

O magistrado também sustentou que cabe à Justiça Eleitoral somente diplomar os políticos, ficando a cargo da Câmara dar a posse.

O PPS apelou então para a 2ª Vara Cível de Sumaré. Em decisão proferida anteontem, no entanto, o juiz André Gonçalves Fernandes não aceitou a petição inicial e julgou extinto o processo sem seque julgar seu mérito. O magistrado defendeu que o assunto da posse do suplente é assunto interno da Câmara.

com o recesso de fim de ano a decisão vai se arrastando para 2014.
Estamos de Olho

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