terça-feira, 22 de março de 2016

Justiça dá prazo para retirada de entulho

Prefeitura tem 60 dias para retirar material proveniente da demolição de casas que foram construídas em áreas irregulares ou de preservação ambiental

A Justiça de Sumaré concedeu liminar pleiteada pelo Ministério Público e deu prazo de 60 dias para que a prefeitura remova todo o entulho proveniente da demolição de casas que foram construídas em áreas irregulares ou de preservação ambiental.

As famílias foram levadas para unidades habitacionais construídas na cidade por meio do programa Minha Casa Minha Vida. De acordo com o documento, o material deverá ficar em uma área de transbordo até que a usina de processamento de resíduos da construção civil entre em funcionamento. O juiz Gilberto Vasconcelos Pereira Neto, da 1ª Vara Cível, também estipulou multa diária de R$ 500 – limitada a R$ 500 mil – em caso de descumprimento da decisão.

Material deverá ficar em uma área de transbordo até que a usina de processamento de resíduos da construção civil entre em funcionamento

Em novembro do ano passado, a prefeitura apresentou um cronograma para a retirada de todo o entulho decorrente das demolições, no prazo de 24 meses, iniciando-se em janeiro de 2016, data programada para início da operação de usina própria.

A administração sustentou ainda a impossibilidade de abreviar os prazos por falta de recursos orçamentários, aduzindo que a remoção do entulho foi prevista, mas seria feita com recursos provenientes da outorga do serviço de água e esgoto. No entanto, houve bloqueio judicial de parte do valor, o que ocasionou a necessidade de rever e conter despesas.

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Entretanto, no mês passado, a prefeitura informou que a usina de resíduos não iniciou sua atividade. Foi pontuada ainda a existência de pendências para o início de operação da máquina, após o que ainda haverá fase de testes e treinamento de funcionários.

“Existem vários documentos juntados, indicando que o requerido (prefeitura) reconhece a necessidade e a sua atribuição de retirada do entulho da área desocupada. Também foi demonstrado que a demora do provimento jurisdicional poderá acarretar dano irreparável ou de difícil reparação ao município de Sumaré. O entulho que se acumula pode resultar em criadouros de insetos transmissores de graves doenças, além prejudicar a recuperação da área, que é uma área de preservação permanente”, afirma o juiz na liminar.

A assessoria de imprensa da Prefeitura de Sumaré foi procurada, mas ainda não se manifestou sobre o assunto. A matéria completa você acompanha na edição desta quarta-feira (23) do LIBERAL. 
fonte: O Liberal

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