Central
entrou com ação na Justiça do Distrito Federal solicitando o recálculo
retroativo da Taxa Referencial do benefício
Com o
objetivo de representar e defender seus filiados e os trabalhadores
brasileiros, a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), nova denominação da Central
Sindical de Profissionais (CSP), entrou na justiça para reivindicar a revisão
dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que, segundo
apuração das centrais sindicais, sofreu perdas de quase 90% desde 1999.
As perdas
ocorreram devido à correção errada da Taxa de Referencial (TR), que é aplicada
sobre os saldos depositados no Fundo. A TR é o índice aplicável, no que se
refere à correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador,
mas não repassados ao Fundo.
A ação
movida pela CSB, e também por outras centrais sindicais, pede o recálculo
retroativo da TR para repor as perdas na correção do FGTS desde 1999, ano em
que a taxa começou a ser reduzida até chegar a zero em 2012. Este fato
diminuiu, consequentemente, a remuneração do Fundo de Garantia, que é corrigido
por juros de 3% ao ano, mais a TR. A ação pede para que a correção seja feita
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Todos os
trabalhadores que tiveram e/ou tenham algum saldo em seu FGTS entre 1999 e
2013, aposentados ou não, têm o direito de reaver as perdas do benefício. É
necessário procurar os sindicatos de suas categorias para participar da ação
coletiva, munido de Cédula de Identidade (RG), comprovante de endereço,
PIS/PASEP, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Extrato
do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, e Carta de Concessão do
Benefício – para os aposentados.
Você que
trabalhou registrado entre 1999 e 2013 tem direito a reposição, independentemente
se está ou não com a carteira assinada.
TIRE SUAS
DÚVIDAS E SAIBA COMO PEDIR A REVISÃO DO SEU FGTS
Como faço
para entrar com a ação?
Você deve procurar o sindicato da sua categoria munido dos documentos abaixo, para participar da ação coletiva. Também é possível entrar com ação individual, contratando um advogado particular.
Você deve procurar o sindicato da sua categoria munido dos documentos abaixo, para participar da ação coletiva. Também é possível entrar com ação individual, contratando um advogado particular.
Quais os
documentos necessários?
Ao procurar seu sindicato, leve os seguintes documentos: Cédula de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da CTPS), Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).
Ao procurar seu sindicato, leve os seguintes documentos: Cédula de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da CTPS), Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).
Quem tem
direito à revisão?
Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.
Quanto eu tenho direito a receber?
Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.
Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o
trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização
chega a 88,3% do valor do fundo.
Eu
poderei sacar o dinheiro?
Tudo vai
depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas
para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só
possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como
os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na
Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador
puder sacá-lo.
Estamos de Olho
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