quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Justiça manda desocupar APP

Justiça manda desocupar APP

Cerca de 56 famílias que ocuparam a área terão de desocupar o local imediatamente; justiça autorizou uso da força policial
 
O juiz da 1ª Vara Cível de Sumaré, Gilberto Vasconcelos, mandou que as 56 famílias que moram em APPs (áreas de preservação permanente), localizadas no terreno da Flaskô, desocupem o local imediatamente. O magistrado autorizou uso de força policial caso a medida não seja cumprida voluntariamente. A decisão atende pedido do MPE (Ministério Público Estadual), que moveu a ação contra os moradores depois que a ocupação invadiu as áreas de preservação.

Segundo a Promotoria, as APPs ficam entre as margens do Córrego Tijuco Preto e da Rua Raimundo Alves Diniz (antiga Rua 17). O MPE salienta que as áreas invadidas estavam sendo reflorestadas pela prefeitura e que, além do problema ambiental, o terreno é considerado de risco, devido à proximidade do curso d'água e a possibilidade de inundações e desmoronamentos em épocas de chuvas intensas.

Ainda de acordo com a Promotoria, "alguns integrantes do movimento operário, arrancaram todas as mudas que haviam sido plantadas no local, retiraram as placas de advertência dividiram-na em lotes irregulares e iniciaram a construção de algumas residências". A determinação do juiz para que a área seja desocupada atende um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu provimento a um recurso do MPE, ordenando o despejo.

O advogado das famílias, Alexandre Mandl, diz que o acórdão do TJ-SP é nulo, porque os moradores não foram ouvidos no processo de segunda instância. O advogado contesta ainda a posição da Promotoria, dizendo que a área ocupada não é APP, mas "um esgoto a céu aberto". Caso a desocupação precise ser feita, o advogado defende que a prefeitura busque formas de evitar um despejo forçado e que os moradores tenham uma destinação adequada.
 
Estamos de Olho
 

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